- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME FECHADO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Inafastável a incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ ao caso em tela, porquanto não é possível, na via especial, desconstituir a conclusão a que chegou o Tribunal de origem - soberano na análise de fatos e provas - de que o recorrente não teria preenchido os requisitos legais para a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º,da Lei n. 11.343/2006. - O aresto recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Pretório, firme no sentido de que a quantidade da droga apreendida (780g de cocaína em porções e 2000 pedras de crack) justifica a imposição do regime inicial fechado. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.457.807/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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