- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 04/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que a recorrente alega não ter sido corretamente aplicado o princípio da causalidade, pois a execução fiscal teria sido ajuizada apenas após a extinção de duas CDA´s e a redução drástica do valor da outra. 2. Para se afastar a conclusão do acórdão recorrido a respeito das datas de ajuizamento e pagamento dos débitos em questão seria necessário o exame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.393.143/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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