- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 03/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE, REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA EM HABEAS CORPUS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO PARQUET. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 488.095/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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