JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem assenta a comprovação de união estável debatida nos autos no período de 1968 e 1991, data do rompimento de fato da entidade familiar, com o afastamento definitivo do varão da morada do casal. Portanto, a reforma do aresto, neste aspecto, demandaria necessariamente o reexame do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 557.407/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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