- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 02/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 02/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCÁRIO. AÇÃO PARA ABSTENÇÃO DE USO DA MARCA "FRESH". SUFICIÊNCIA DISTINTIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando foram enfrentadas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. A revisão do reconhecimento, na origem, da suficiência distintiva entre a marca da autora (FRESH) e da ré (SU FRESH), ante as particularidades dos mercados consumidores de cada produto e da diversidade do trade dress, e, nessa toada, da impossibilidade de confusão, não dispensaria o reexame fático-probatório, tendo-se por atraído o enunciado 7/STJ. 4 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.391.517/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
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