- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/05/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo a) por considerar erro grosseiro a interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão que nega seguimento ao recurso com base em recurso repetitivo; e b) por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. 2. A interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão que nega seguimento ao Recurso Especial com base em recurso repetitivo constitui erro grosseiro ante a expressa previsão legal do recurso adequado, conforme previsto no art. 1.030, I, "b" e § 2º, c/c o art. 1.042, caput, do CPC/2015. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ (AgInt na Pet 10.274/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19.12.2017). 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.783.535/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.