JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
19/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 19/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PENHORA VIA BACEN-JUD EM RELAÇÃO AOS BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTENTE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. 1. Hipótese em que o Tribunal local entendeu ser possível penhora via BacenJud em relação aos bens do ativo não circulante. 2. É impossível a averiguação de possível ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que a agravante não opôs Embargos de Declaração na origem. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.494.977/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 19/3/2015.)
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