JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
10/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFERIMENTO. ANTECIPAÇÃO. EFEITOS. TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. ESTIPULAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. PRETENSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO. LACP. VIOLAÇÃO. NORMAS FEDERAIS. CPC. CARÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INATACADA. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal "a quo" decidiu, com enfoque nos arts. 11 e 12, § 2.º, da Lei 7.347/1985, que a execução de multa arbitrada liminarmente em ação civil pública, para efeito de compelir ao cumprimento de obrigação de fazer, é condicionada ao trânsito em julgado da decisão favorável ao autor. 2. Dada essa configuração, o recurso especial que indica a violação aos arts. 475-J, 475-N e 475-O do CPC padece da falta de prequestionamento e de impugnação à fundamentação legal utilizada no decisório, atraindo o óbice das Súmulas 211/STJ e 283/STF, respectivamente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.426.875/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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