JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
06/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 06/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A contradição que enseja o acolhimento dos embargos declaratórios é aquela interna no julgado embargado, e não entre a decisão recorrida e a tese defendida na instância ordinária. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 579.516/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 6/3/2015.)
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