- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 23/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA DEPENDENTE DA ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Plenário Virtual da Suprema Corte, nos autos do ARE-RG n.º 748.371/MT, decidiu que não há repercussão geral da matéria relativa à suposta violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender da análise preliminar da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (no caso, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 9.784/99). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg na ExeMS n. 11.915/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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