JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
19/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/03/2015, p. 19/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese versada no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 471.167/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 19/3/2015.)
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