Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/11/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 334.858/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)