JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
13/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/03/2015, p. 13/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que, após ampla cognição fático-probatória, entendeu que houve a comprovação dos requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita, deferindo motivadamente o pedido, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame dos elementos de prova carreados aos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.470.942/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 13/3/2015.)
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