JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE, CONSIDERADAS AS PARTICULARIDADES DO CASO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão ora agravada, é inviável a revisão do quantum indenizatório estipulado pelo Tribunal de origem, que, consideradas as particularidades dos autos (risco de abortamento), não se afigurou irrisório, tampouco exorbitante, o que obsta a excepcional intervenção desta Corte de Justiça. Por tal razão, a análise da questão esbarra no reexame da matéria fático-probatória, proceder vedado em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 613.796/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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