- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do critério de justiça e equidade utilizado pelas instâncias ordinárias para a fixação da verba advocatícia depende da reapreciação dos elementos fático-probatório do caso concreto. 2. A revisão dos honorários advocatícios somente é possível quando fixados em valor exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 636.277/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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