- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CURSO SUPERIOR PARA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acolhimento das alegações deduzidas no apelo nobre - a fim de verificar a perda do objeto da ação e do interesse processual da autora, bem como acerca da autorização para ofertar o curso superior e da responsabilidade pela indenização por ato ilícito - demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. O Tribunal de origem, após análise dos pareceres do Conselho Estadual de Educação, resoluções, pareceres técnicos e demais provas dos autos, concluiu não só pela permanência do interesse de agir da autora quanto aos prejuízos sofridos por fatos pretéritos, como também pela responsabilidade civil do ente federal com fundamento nos arts. 37, § 6º, da Constituição Federal e 14 do CDC. Dessa forma, não há como afastar a incidência da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.489.709/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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