Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/03/2015
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em recurso ordinário em habeas corpus, de…