- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 16/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 16/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO INDICAÇÃO. SUMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E NATUREZA DO CRÉDITO DISCUTIDO. AUSÊNCIA DE DEBATE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se conhece do recurso se a parte não indica o dispositivo do permissivo constitucional na qual se embasa a irresignação. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. É entendimento assente neste Superior Tribunal de Justiça a exigência do prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido. Incidem das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Não houve debate no acórdão estadual acerca da relação existente entre as partes, bem como da natureza do crédito ora discutido. A reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto probatório, o que é vedado na instância especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 627.138/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 16/3/2015.)
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