JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
13/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/03/2015, p. 13/03/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. DATA DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.143.677/RS, JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.488.863/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 13/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/02/2015

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. DATA DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.143.677/RS, JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/02/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DATA DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.143.677/RS, JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do pre…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/11/2014

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA ORDEM DE PAGAMENTO. NÃO POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO NO STJ. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CF. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Lu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU RPV. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA SOB REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1.Discute-se nos autos a incidência de juros de mora no período que medeia a elaboração dos cálculos de liquidação de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA: RESP. 1.143.677/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 4.2.2010. AGR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.