- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Seção, j. 11/03/2015, p. 17/03/2015
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA, INCLUSIVE NOS SEUS EFEITOS FINANCEIROS. SEGURANÇA CONCEDIDA, COM A RESSALVA DE CESSAÇÃO DOS EFEITOS DESTA ORDEM, EM CASO DE REVOGAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA POLÍTICA, CONSOANTE O DECIDIDO NA QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 15.706-DF. O decreto de anistia política tem como efeito o pagamento das parcelas devidas no período pretérito nele especificado, e seu cumprimento pode, nesse aspecto financeiro, ser exigido por meio de mandado de segurança. Segurança concedida. Pedido de reconsideração e agravo regimental prejudicados. (MS n. 17.494/DF, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.