- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. AMPLITUDE DE COBERTURA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAU?DE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. IMPLANTE DE PRÓTESE PENIANA. RECUSA INDEVIDA DE CUSTEIO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela cumulada com compensação por danos morais. 2. A despeito do entendimento da Quarta Turma em sentido contrário, a Terceira Turma mantém a orientação firmada ha? muito nesta Corte de que a natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS e? meramente exemplificativa, reputando, no particular, abusiva a recusa de cobertura de procedimento prescrito para o tratamento de doença coberta pelo plano de saúde. 3. A existência de fundamento não impugnado do acórdão recorrido quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial (Súmula 283/STF). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.902.656/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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