- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 17/03/2015, p. 31/03/2015
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao réu e indica a necessidade da sua prisão cautelar (STJ, RHC n. 52.700/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 11/12/2014; HC n. 294.499/DF, Sexta Turma, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 05/08/2014; STF, RHC n. 116.964, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 18/11/2013, HC n. 124.994, Segunda Turma, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe de 18/12/2014). 02. "O fato de o paciente possuir outras passagens criminais e registrar condenações definitivas anteriores, algumas geradoras de reincidência, revelam a inclinação à criminalidade, demonstrando a sua periculosidade social" (HC 308.304/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma julgado em 03/02/2015, RHC 53.769/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014). 03. "O enclausuramento antecipado mostra-se justificado, ainda, para a conveniência da instrução criminal, quando há efetivo risco de ameaça às testemunhas" (RHC n. 44.243/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 12/06/2014). Ademais, "conquanto finalizado o primeiro estágio do procedimento, nos crimes de competência do Tribunal do Júri a fase instrutória não se exaure com a pronúncia do réu, em razão da possibilidade de nova oitiva das testemunhas pela defesa e acusação na sessão de julgamento a ser realizada perante o Conselho de Justiça, visando o seu convencimento" (HC 261.386/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe de 18/03/2013). 04. Recurso desprovido. (RHC n. 52.348/MG, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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