JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. DEMANDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A COMPENSAÇÃO. ART. 368 DO CC. CONCLUSÕES FUNDADAS EM FATOS E PROVAS. SÚM. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há contradição em afastar a alegada violação do artigo 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. 2. O Tribunal de origem concluiu que as provas carreadas aos autos comprovam que as mercadorias foram entregues, sendo devida a respectiva remuneração. Conclusão fundada em fatos e provas, incidência da Súmula 7/STJ. 3. A Corte estadual expressamente firmou que não havia a identidade de partes para a incidência da compensação do art. 368 do CC, requisito indispensável para a efetivação do negócio, bem como que não há provas de que os valores deduzidos se refiram à quantia que busca compensar. Novamente, incidência do verbete sumular n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 549.984/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI FEDERAL E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E VENCIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 369 do Código Civil, "a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis". Precedentes. 2. No caso, o eg. Tri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a j…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 24/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATAS. EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 368 DO CC E 333, I E II DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição das premissas fáticas e probatórias lançadas pela Corte local é vedada em sede de recurso especial, a teo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 19/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inex…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 23/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. 1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para compensação de créditos exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 420.246/SP, relator Ministro Marco Buzzi,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.