JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Viola o art. 535 do CPC o acórdão que atribui efeitos infringentes a embargos de declaração sem indicar a presença de omissão, de obscuridade, de contradição ou de erro material. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.311.638/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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