- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 27/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 19/03/2015, p. 27/03/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AGENTE REINCIDENTE. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE E MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. REQUISITOS INEXISTENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I - Não atendidos os requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, não há como reconhecer a atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.418.899/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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