JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE ALUGUEL. ESCRITURA PÚBLICA. ESSENCIALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. RELAÇÃO LOCATÍCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável a apreciação no recurso especial de matéria que não foi objeto de prequestionamento pelo aresto a quo. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 633.229/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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