- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/05/2021, p. 17/05/2021
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, COMBINADO COM O ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CP. 1) VIOLAÇÃO AO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. FILHA AGREDIDA PELO PAI. 2) VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão proferido na origem manteve a condenação com base na palavra segura da vítima, em delito cometido na clandestinidade e sem deixar vestígios, corroborada por relatório psicológico, relatório do Conselho Tutelar, laudo social, depoimento da mãe da vítima e de outra testemunha. Para se concluir de modo diverso, ou seja, para se acolher o pleito absolutório, seria necessário o revolvimento fático-probatório, sabidamente vedado conforme Súmula n. 7 do STJ. 2. Não há interesse recursal para apontamento de violação ao art. 59 do CP para fins de revisão da dosimetria da pena quando as instâncias ordinárias já aplicaram a quantidade de pena no limite mínimo legal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.825.930/MA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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