- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 25/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/03/2015, p. 25/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ART. 16, I, DA LEI 6.729/79. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 255, § 2º, DO RISTJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de prequestionamento de dispositivo legal impede o conhecimento da matéria na via especial. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. A análise da pretensão recursal sobre a alegada ilegitimidade passiva e ausência dos elementos da responsabilidade civil encontram óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 3. A demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 631.994/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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