- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 07/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/03/2015, p. 07/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO MÉDICO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS N. 5 E 7 DA SÚMULA/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que o custeio do procedimento cirúrgico de sinusectomia maxilar via endonasal não foi expressamente excluído das coberturas do plano de saúde da agravante. 2. A recusa da agravante foi injustificada, configurando a prática de ato ilícito e o dano moral provocado à agravada, nos termos da jurisprudência desta Corte. 3. A revisão do entendimento adotado esbarra no óbice dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 427.894/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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