JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
15/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/03/2015, p. 15/04/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada não apenas na expressão certa quantidade de entorpecente, que se refere a 682,92g. de maconha (Laudo de Constatação Prévia de Entorpecente - fl. 20), como especialmente pela menção à reiteração delitiva, tem-se como suficiente o fundamento de concreto risco social de reiteração delitiva, a justificar o decreto de prisão. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 301.487/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 15/4/2015.)
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