- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 30/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/03/2015, p. 30/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE OCASIONADO EM VIA PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Pretensão voltada à redução do valor fixado a título de dano moral. Inviabilidade. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), o que não se distância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as peculiaridades do caso em apreço. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 597.620/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
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