JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENTISTA. TRATAMENTO ORTODÔNTICO. EXTRAÇÃO DESNECESSÁRIA DE QUATRO DENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 631.176/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SAQUES EFETUADOS POR TERCEIRO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. SERVIÇO PRESTADO DE FORMA DEFEITUOSA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, imp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. DANO MORAL. VALOR. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla e fundamentada, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afasta-se a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Admite a jurisp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 84.926/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 05/05/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por clínica odontológica condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.