JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/03/2015, p. 23/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SEGURO. APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, da matéria infraconstitucional suscitada. 2. A ausência de fundamentação e de pertinência dos dispositivos legais tidos por violados impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste tribunal. 3. Aplicabilidade do CDC, que não altera as conclusões do acórdão recorrido. 4. A utilização do Sistema Francês de Amortização, Tabela Price, para o cálculo das prestações da casa própria não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros, sendo necessário demonstrar a existência de amortizações negativas, razão pela qual foi determinado o retorno dos autos à Corte de origem. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 607.833/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 23/4/2015.)
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