- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 09/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 09/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 1.137/1992. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.503.475/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 9/4/2015.)
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