Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 659.947/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)