- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 14/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B, DO CPC. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO-TRIBUTADO OU FAVORECIDO COM ALÍQUOTA ZERO. REPERCUSSÃO GERAL PELO STF (RE 562.980/SC). MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO APELO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. JULGAMENTO MANTIDO. 1. O direito ao creditamento do IPI, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/1999 (STF, RE 562.980/SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 04.09.2009. 2. Recurso Especial da Fazenda Nacional que não trata da matéria reconhecida em repercussão geral: direito ao crédito presumido do IPI nas operações realizadas após a Lei 9.799/1999, de forma a manter incólume o julgado anterior. 3. Mantido o julgamento proferido no Recurso Especial da FAZENDA NACIONAL. (REsp n. 654.472/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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