JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
30/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/04/2015, p. 30/04/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES. REPOUSO NOTURNO E REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, não obstante a reduzida expressividade do bem subtraído (R$ 18,00), mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que, no caso, há de se considerar a reincidência, o concurso de agentes, bem como o fato de a conduta ter sido realizada durante o repouso noturno. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.490.251/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 30/4/2015.)
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