JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
17/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 17/04/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DELITIVA. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. - A conduta do réu não é fato isolado, restando caracterizada a habitualidade na prática delitiva. Isso porque consta em seu nome diversos procedimentos administrativos fiscais que revelam maior reprovabilidade na conduta, sendo inviável a aplicação do princípio da insignificância, porquanto desatendidos os requisitos necessários. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 555.944/PR, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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