- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 17/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/04/2015, p. 17/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem conclui que o reajuste aplicado foi injustificado e desproporcional, sem correspondência com os cálculos atuariais. Dessa forma, o exame da pretensão recursal no sentido de verificar a alegada ausência de abusividade no reajuste, demandaria o reexame dos elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 626.505/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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