- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 17/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/04/2015, p. 17/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE MENSALIDADE RELATIVA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUXÍLIO FUNERÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir a omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando para rediscutir a lide. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 986.392/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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