- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 16/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO 1. O acórdão recorrido considerou que não estão presentes os requisitos para reconhecimento da união estável com base nas provas dos autos, cujo reexame é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Dissídio jurisprudencial não configurado diante da ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas, que não examinaram os requisitos da união estável, mas forma de divisão do patrimonial dos conviventes, diante constatação dessa situação pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.150.047/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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