Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULAS N°S 7 E 83/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A impugnação da incidência da Súmula nº 83/STJ só se aperfeiçoa com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta C…