- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 13/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. 1."A Primeira Seção já decidiu que "o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT, razão pela qual incide a contribuição previdenciária" (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014), motivo pelo qual os presente embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ." (AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 16/12/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 93.046/CE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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