- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 30/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/04/2015, p. 30/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. 1. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 2. ANÁLISE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 3. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexistindo manifestação do Tribunal de origem acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não se mostra possível processar o recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF). 2. No que concerne ao dissídio jurisprudencial em relação ao quantum indenizatório, "tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos" (AgRg no AREsp n. 528.943/MS, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe 30/9/2014). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 630.559/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 30/4/2015.)
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