Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/03/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Quando da interposição simultânea de dois agravos regimentais contra o mesmo ato judicial e pelo mesmo agravante, deve ser conhecido apenas o primeiro, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.130.080/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, jul…