- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 24/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 7, 282 E 356/STF. 1. A tese trazida em recurso especial não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento que fundamentaram o acórdão recorrido, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 613.801/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 24/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.