Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. 1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 2. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 657.122/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Tur…