JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. ABSOLVIÇÃO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. 1. Conforme a orientação atual desta Sexta Turma, a ausência nos autos do laudo toxicológico definitivo impõe a absolvição pela prática do crime de de tráfico ilícito de drogas, considerando que não restou devidamente comprovada a materialidade do delito. Ressalva do entendimento da Relatora no sentido da nulidade do feito. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.448.529/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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