JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/04/2015, p. 20/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. REDUÇÃO. PRECEDENTES. 1. O magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, pode afastar ou reduzir o valor da multa cominatória, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 535.288/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
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