JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
25/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 25/05/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA REMUNERATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO PLEITEADO. AUSÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, tratando-se de pedido de pagamento de parcelas que se renovam mês a mês, e não havendo negativa do direito reclamado, a prescrição atingirá tão somente a pretensão ao recebimento das prestações vencidas há mais de 05 (cinco) anos contados da propositura da ação, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.901.936/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 25/5/2021.)
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