- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 20/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 20/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 2. Não é o agravo regimental o meio idôneo para discutir matéria não decidida pelo Tribunal de origem, tampouco para sanar a deficiência na fundamentação do recurso especial, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 664.384/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
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